Lei 12.688, de 18/07/2012
- Será permitida a inclusão de débitos remanescentes de parcelamento ativo, desde que a mantenedora da IES apresente, formalmente, pedido de desistência do parcelamento anterior.
§ 1º - O pedido de desistência do parcelamento implicará:
I - a sua rescisão, considerando-se a mantenedora da IES optante como notificada da extinção dos referidos parcelamentos, dispensada qualquer outra formalidade; e
II - o encaminhamento dos saldos dos débitos para inscrição em DAU.
§ 2º - Na hipótese do inciso II do § 1º, o encargo legal de que trata o art. 1º do Decreto-lei 1.025, de 21/10/1969, somente será exigido se houver a exclusão do Proies com a revogação da moratória ou rescisão do parcelamento.
Decreto-lei 1.025, de 21/10/1969, art. 1º (Execução fiscal. Extingue a participação dos servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União)