Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 63

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 63

- Os procedimentos previstos para a emissão de vistos de entrada estabelecidos nesta Lei serão também adotados para a organização da Jornada Mundial da Juventude - 2013, conforme regulamentado por meio de ato do Poder Executivo.

Parágrafo único - As disposições sobre a prestação de serviço voluntário constante do art. 57 também poderão ser adotadas para a organização da Jornada Mundial da Juventude - 2013.

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