Legislação

Lei 12.648, de 17/05/2012

Art.
Art. 3º

- A Lei 9.825, de 23/08/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.825, de 23/08/1999 ([Efeitos financeiros a partir do dia 11/01/1998]. Recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional)
[Lei 9.825/1999, art. 1º - Constitui receita própria do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei 12.462, de 5/08/2011, a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria 861/GM2, de 9/12/1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei 7.920, de 12/12/1989. [[Lei 7.920/1989, art. 1º.]]
Parágrafo único - Os administradores aeroportuários adotarão as providências necessárias para:
[...]
II - promover o recolhimento dos valores ao FNAC até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à arrecadação.
III - (revogado).] (NR)
[Lei 9.825/1999, art. 2º - A receita a que se refere o art. 1º será destinada ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
[...]] (NR)
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Lei 12.462, de 05/08/2011 (Altera a legislação administrativa que menciona)
Lei 7.920, de 12/12/1989, art. 1º (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)