Lei 12.551, de 15/12/2011

Art. 0
Trabalhista. Altera a CLT, art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @NOTAREF = Referências: @EMESHORT = CLT, art. 6º. Alteração. Relação de emprego. @NOTAALILNK = CLT, art. 6º (Relação de emprego). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CLT, art. 6º (Relação de emprego).