Legislação

Lei 12.546, de 14/12/2011

Art.
Art. 3º

- O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas:

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 13 (Nova redação ao artigo).

I - de 4/06/2013 até 31 de dezembro de 2013; e

II - (VETADO).

Redação anterior: [Art. 3º - O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.]

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 52, § 1º (Art. 2º. Efeitos a partir da regulamentação)
Medida Provisória 601, de 28/12/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

Redação anterior (da Medida Provisória 601, de 28/12/2012): [Art. 3º - O Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.]

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