Legislação

Lei 12.527, de 18/11/2011

Art. 38

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 38

- Aplica-se, no que couber, a Lei 9.507, de 12/11/1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

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Decreto 9.507, de 12/11/1997 (Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data)