Legislação

Lei 12.512, de 14/10/2011

Art. 20

Capítulo III - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pela Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 46. Origem da Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41).

Redação anterior (original): [Art. 20 - Sem prejuízo das modalidades já instituídas, o PAA poderá ser executado mediante a celebração de Termo de Adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, e consórcios públicos, dispensada a celebração de convênio.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total