Legislação

Lei 12.485, de 12/09/2011

Art. 39

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- As prestadoras dos serviços de TV a Cabo - TVC, de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal - MMDS, de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH e Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão fazer uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura, criado pela Lei 7.505, de 2/07/1986, restabelecido pela Lei 8.313, de 23/12/1991, ou dos mecanismos de fomento e de incentivo previstos na Lei 8.685, de 20/07/1993, e na Lei 8.313, de 23/12/1991.

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Lei 8.685/1993 (Atividade audiovisual. Fomento)
Lei 8.313/1991 (Programa Nacional de Apoio a Cultura - PRONAC)
Lei 7.505/1986 (Benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico)