Lei 12.485, de 12/09/2011

Art. 22
Art. 22

- Regulamentação da Ancine disporá sobre a fixação do horário nobre, respeitado o limite máximo de 7 (sete) horas diárias para canais de programação direcionados para crianças e adolescentes e de 6 (seis) horas para os demais canais de programação.

Lei 12.485/2011, art. 41 (Art. 22 com vigência até 13/09/2012)