Legislação

Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 115

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 115

- Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da LRF, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais. [[Lei Complementar 101/2000, art. 4º.]]

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