Legislação

Lei 12.432, de 29/06/2011

Art.

Crime militar. Competência. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CBAr, art. 303 -> CBAr/303 (Crime militar. Competência)
CPM, art. 9º (Crime militar. Competência)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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