Lei 12.431, de 24/06/2011
Art. 26
Art. 26
- O art. 8º da Lei 11.096, de 13/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.096/2005 (Assistência social. PROUNI. Entidade beneficente)[Lei 11.096/2005, art. 8º - (...)
(...)
§ 3º - A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.] (NR)
(...)
§ 3º - A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.] (NR)