Lei 12.385, de 03/03/2011
Art. 8º
Art. 8º
- A Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
Lei 10.260/2001, art. 5º-A (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES) [Art. 5º-A - As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo federal.]