Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 65-A
  • Art. 65-A acrescentado pela Lei 15.164, de 14/07/2025, art. 1º
Art. 65-A

- Para fins de cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, o Poder Executivo federal incluirá a renúncia de receita prevista no art. 60-A desta Lei na estimativa de receita da lei orçamentária anual a partir do exercício de 2026.

Lei 15.164, de 14/07/2025, art. 1º (Acrescenta o artigo

Parágrafo único - A renúncia fiscal prevista no art. 60-A desta Lei vigorará de 01/01/2026 a 31/12/2030.] [[Lei 12.351/2010, art. 60-A.]]