Lei 12.346, de 09/12/2010
- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Vigência em 08/06/2011.
Brasília, 09/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Orlando Silva de Jesus Júnior
- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Vigência em 08/06/2011.
Brasília, 09/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Orlando Silva de Jesus Júnior