Lei 12.346, de 09/12/2010

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Vigência em 08/06/2011.

Brasília, 09/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Orlando Silva de Jesus Júnior