Lei 12.346, de 09/12/2010

Art. 0
(Vigência em 08/06/2011). Desporto. Altera a Lei 9.615, de 24/03/98, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 08/06/2011]. Lei 9.615/1998. Alteração. Atleta. Exame médico periódico. @NOTAVIDLNK = Lei 9.615/1998 (normas gerais sobre desporto).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: