Lei 12.346, de 09/12/2010
Art. 0
(Vigência em 08/06/2011). Desporto. Altera a Lei 9.615, de 24/03/98, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Vigência em 08/06/2011]. Lei 9.615/1998. Alteração. Atleta. Exame médico periódico.
@NOTAVIDLNK = Lei 9.615/1998 (normas gerais sobre desporto).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: