Legislação

Lei 12.334, de 20/09/2010

Art. 21

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 21

- O caput do art. 4º da Lei 9.984, de 17/07/2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XX, XXI e XXII:

(...)
XX - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
XXI - promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens;
XXII - coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada.
(...)] (NR)
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