Legislação

Lei 12.334, de 20/09/2010

Art. 20

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 20

- O art. 35 da Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI, XII e XIII:

(...)
XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);
XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.] (NR)
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