Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 64

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 64

- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 31 de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 59 desta Lei.

CF/88, art. 167 (Constituição Federal/88).

Parágrafo único - Os créditos reabertos na forma do caput deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo.

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