Lei 12.309, de 09/08/2010

Art.
Art. 1º

- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2011, compreendendo:

CF/88, art. 165, § 2º (Lei das Diretrizes orçamentárias. Normas).
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade fiscal)

I - as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública federal;

V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;

VIII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e

IX - as disposições gerais.