Lei 12.305, de 02/08/2010

Art. 50
Título IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 50

- A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. [[Lei 12.305/2010, art. 21.]]