Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 45

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Ir para)

Art. 45

- Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44. [[Lei 12.288/2010, art. 44.]]

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