Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 43

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo VI - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Ir para)

Art. 43

- A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

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