Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 42

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo V - DO TRABALHO (Ir para)

Art. 42

- O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.

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