Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 28

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA (Ir para)

Seção I - DO ACESSO À TERRA (Ir para)
Art. 28

- Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

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