Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 27

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA (Ir para)

Seção I - DO ACESSO À TERRA (Ir para)
Art. 27

- O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

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