Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 21

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo II - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (Ir para)

Seção IV - DO ESPORTE E LAZER (Ir para)
Art. 21

- O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

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