Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 19

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo II - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (Ir para)

Seção III - DA CULTURA (Ir para)
Art. 19

- O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

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