Lei 12.188, de 11/01/2010

Art. 13
Capítulo III - DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORAS (Ir para)
Art. 13

- O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos a que se refere o art. 10 desta Lei. [[Lei 12.188/2010, art. 10.]]