Legislação

Lei 12.154, de 23/12/2009

Art. 39

Capítulo IX - DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES (Ir para)

Art. 39

- Os servidores integrantes do PCCPREVIC não fazem jus à percepção das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada no 13, de 27/08/1992;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei 10.404, de 9/01/2002; e

III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.

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