Legislação

Lei 12.154, de 23/12/2009

Art. 26

Capítulo IX - DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES (Ir para)

Art. 26

- A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as suas atividades.

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