Legislação

Lei 12.153, de 22/12/2009

Art.

(Vigência em 23/06/2010). CF/88, art. 98. Juizado especial da Fazenda Pública dos Estados. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Juizado especial
Juizado especial. Fazenda Pública
CF/88, art. 98 (Juizado especial).
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizado especial cível e criminal)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial Federal)