Lei 12.134, de 18/12/2009

Art. 0
Altera a Lei 6.815, de 19/09/80, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 6.815/80. Alteração. Estrangeiro. Prazo de permanência. Reciprocidade.

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: