Lei 12.126, de 16/12/2009

Art. 0
Juizado especial cível e criminal. Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei 9.099, de 26/09/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 9.099/95, art. 8º. Alteração. Juizado especial cível e criminal. Legitimidade ativa.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: