Legislação

Lei 12.126, de 16/12/2009

Art.

Juizado especial cível e criminal. Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei 9.099, de 26/09/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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