Lei 12.125, de 16/12/2009

Art. 0
Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil - CPC), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 5.869/73 (CPC), art. 1.050. Alteração. Embargos de terceiro. Citação pessoal.

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: