Legislação

Lei 12.125, de 16/12/2009

Art.

Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil - CPC), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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