Legislação

Lei 12.121, de 15/12/2009

Art.

(Vigência em 14/06/2010). Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/84 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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