Lei 12.121, de 15/12/2009

Art. 0
(Vigência em 14/06/2010). Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/84 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 14/06/2010]. Lei 7.210/84. Alteração. Execução penal.

O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: