Legislação

Lei 12.101, de 27/11/2009

Art. 44

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 44

- Revogam-se:

I - o art. 55 da Lei 8.212, de 24/07/1991;

II - o § 3º do art. 9º e o parágrafo único do art. 18 da Lei 8.742, de 7/12/1993;

III - o art. 5º da Lei 9.429, de 26/12/1996, na parte que altera o art. 55 da Lei 8.212, de 24/07/1991;

IV - o art. 1º da Lei 9.732, de 11/12/1998, na parte que altera o art. 55 da Lei 8.212, de 24/07/1991;

V - o art. 21 da Lei 10.684, de 30/05/2003;

VI - o art. 3º da Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001, na parte que altera o art. 55 da Lei 8.212, de 24/07/1991; e

VII - o art. 5º da Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001, na parte que altera os arts. 9º e 18 da Lei 8.742, de 7/12/1993.

VIII - os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei 11.096, de 13/01/2005; e

Lei 12.868, de 15/10/2013, art. 6º (Acrescenta o inc. VIII).

IX - os incisos I e II do caput do art. 11 da Lei 11.096, de 13/01/2005.

Lei 12.868, de 15/10/2013, art. 6º (Acrescenta o inc. IX).
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