Legislação

Lei 12.101, de 27/11/2009

Art. 12-A

Capítulo II - DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 12-A

- As bolsas de estudo concedidas no âmbito do processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social de que trata esta Lei constituem-se em instrumentos de promoção da política pública de acesso à educação do Ministério da Educação.

Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 10 (acrescenta o artigo).
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