Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera a Lei 6.450, de 14/10/1977, a Lei 7.289, de 18/12/1984, a Lei 7.479, de 02/06/1986, a Lei 8.255, de 20/11/1991, e a Lei 10.486, de 04/07/2002; revoga a Lei 6.302, de 15/12/1975, a Lei 6.645, de 14/05/1979, a Lei 7.491, de 13/06/1986, a Lei 7.687, de 13/12/1988, a Lei 7.851, de 23/10/1989, a Lei 8.204, de 08/07/1991, a Lei 8.258, de 06/12/1991, a Lei 9.054, de 29/05/1995, e a Lei 9.237, de 22/12/1995; revoga dispositivos da Lei 7.457, de 09/04/1986, a Lei 9.713, de 25/11/1998, e a Lei 11.134, de 15/07/2005; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, IX (art. 32, IV)
Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 2º, e ss. (arts. 32, 36, 37-A, 79 e 114)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VIII (art. 32, IV)
Medida Provisória 760, de 22/10/2016, art. 1º (arts. 32, 36, 37-A e 79)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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