Legislação
Lei 12.009, de 29/07/2009
Art. 0º
LEI 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009
(D. O. 30-07-2009)
Administrativo. Profissão. Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, «mototaxista », em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e «motoboy », com o uso de motocicleta, altera a Lei 9.503, de 23/09/97, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: