Lei 12.008, de 29/07/2009
Art. 0
Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CPC e Lei 9.794/99. Alteração. Processo administrativo e judicial. Idoso e doente grave. Prioridade de tramitação.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: