Legislação
Lei 11.987, de 27/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 6 (seis) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.