Lei 11.983, de 16/07/2009
Art. 0
Mendicância. Revoga o art. 60 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 - Lei de Contravenções Penais - LCP.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 60. Revogação. Mendicância.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: