Lei 11.965, de 03/07/2009
Art. 0
Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei 5.869, de 11/01/73, que institui o Código de Processo Civil - CPC.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CPC. Alteração. Arts. 982 e 1.124-A. Defensor público. Lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: