Legislação

Lei 11.892, de 29/12/2008

Art. 13-A

Capítulo II-A - DO COLÉGIO PEDRO II (Ir para)

Seção IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS INSTITUTOS FEDERAIS (Ir para)

Lei 12.677, de 25/06/2012, art. 6º (Acrescenta o Capítulo II-A)
Art. 13-A

- O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Lei 12.677, de 25/06/2012, art. 6º (Acrescenta o artigo).
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