Legislação

Lei 11.788, de 25/09/2008

Art. 20

Capítulo VI - DA DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 20

- O art. 82 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 9.394/1996, art. 82 - Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)
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