Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art.

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção I - DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Art. 1º

- Os arts. 2º e 8º da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são os fixados no Anexo III desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
[Lei 11.357/2006, art. 8º - Até 31/12/08, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE terá a seguinte composição:
(...)] (NR)
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