Lei 11.618, de 19/12/2007

Art.
Art. 4º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

CF/88, art. 169 (Limite. Gastos com pessoal).
Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal)