Legislação

Lei 11.530, de 24/10/2007

Art.
Art. 4º

- São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o Pronasci:

I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;

II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [II - foco social: jovens e adolescentes, em situação de risco social, e egressos do sistema prisional e famílias expostas à violência urbana; e]

III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos.]

IV - foco repressivo: combate ao crime organizado.

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o inc. IV. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).
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