Legislação

Lei 11.508, de 20/07/2007

Art. 21-B
Art. 21-B

- A administradora da ZPE poderá autorizar a instalação em ZPE de estabelecimento de empresa prestadora de serviços não enquadrados nas hipóteses estabelecidas no art. 21-A desta Lei cuja presença contribua para:

Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 13/10/2021

I - otimizar a operação das pessoas jurídicas instaladas na ZPE; ou

II - proporcionar comodidade às pessoas físicas que circulam pela área da ZPE.

Parágrafo único. As empresas a que se refere o caput deste artigo:

I - não farão jus aos benefícios do regime tributário, cambial e administrativo estabelecido nesta Lei; e

II - não poderão movimentar ou armazenar mercadoria adquirida ou importada ao amparo do regime.

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